FREQUÊNCIA / PONTO ELETRÔNICO


FAQ: Perguntas Mais Frequentes


Chefia de Unidade

  • Não estou conseguindo homologar um afastamento feito por um servidor lotado em minha unidade?
    • Só é possível homologar os afastamentos de um servidor se o SIPAC estiver ativo e se o responsável pela unidade de lotação tiver uma designação cadastrada no SIGRH.
  • Para cadastrar o horário de trabalho é preciso ter feito a localização dos servidores?
    • O horário de trabalho é algo adicional na utilização do ponto. Ele não é um pré-requisito. Apenas trás mais informações, pois o chefe passa a comparar os horários de trabalho registrados no SIG com o realizado pelo servidor. Além da possibilidade de bônus.
      Sem cadastro de horário de trabalho e sem localização (Módulo Dimensionamento) é possível ainda utilizar o ponto eletrônico porque o sistema vai conferir pelas unidades de exercício do servidor e vai poder operar normalmente seguindo os horários padrões dos servidores. Mas, no caso, o chefe irá perder a possibilidade de conferir.

Solicitações

  • Estou precisando fazer uma solicitação de afastamento. Gostaria de saber se esse procedimento já deve ser feito através do SIGRH. Se sim, poderiam, por favor, me indicar qual é o procedimento?
    • Neste caso deve seguir Portal do Servidor → Serviços → Solicitações Eletrônicas → Afastamentos → Solicitar Afastamento.
  • Como faço para alterar uma solicitação de afastamento já homologada?
    • Apenas o usuário com designação de Chefia da Unidade pode realizar esta operação. Isto é possível através do caminho: SIGRH→ Portal do Servidor→ Chefia da Unidade→ Frequências→ Ausências→ Listar/Alterar Ausências.
  • Como faço para cadastrar afastamentos para fora do pais, já que ao selecionar a opção VIAGEM INTERNACIONAL - A SERVIÇO o SIGRH apresenta a mensagem: ATENÇÂO: Esse tipo de ocorrência não permite solicitação eletrônica. Para efetivar a ocorrência, siga os passos à seguir: Para cadastrar viagens internacionais entrar em contato com o atendimento da DGP.
    • Conforme é definido na carta de serviços, o servidor abrirá processo junto ao seu Departamento solicitando o afastamento do país. A competência para autorizar o afastamento é do reitor.

Ponto Eletrônico

  • Qual o papel de cada perfil de acesso do Ponto Eletrônico?
    • Servidor - Registra sua frequência diária, solicita recesso e afastamentos.
    • Chefe da Unidade, Vice Chefe e Controlador de Ponto - Controlam o registro dos servidores de sua unidade cadastrando ocorrências e autorizando afastamentos solicitados.
    • Gestor do RH - Realiza a parametrização do comportamento do sistema e acompanha as unidades que homologaram ou não os registros de seus servidores.
  • Qual a diferença entre o abono de horas e o credito de horas?
    • No abono de horas abona-se o valor em horas da carga horária do servidor. Se a carga horária for de 8h, abona-se as 8 horas apenas. E somente se for dia útil.
      Já no cedito de horas, o credito é recebido independente de ser dia útil ou não. E as horas creditadas independe da carga horária do servidor (Ex: Participação de 12h em um evento do Instituto durante o fim de semana)
  • Estou gozando de férias, porém meu ponto eletrônico está descontando horas dos dias não trabalhados. Como resolver?
    • O usuário deve checar o status das suas férias no caminho SIGRH → Férias → Consulta/Alteração/Exclusão de Férias. Se o status estiver como “Alterada” significa que houve uma alteração das férias e a DGP precisa atualizar o sistema SIAPE para haver consistência. Neste caso, basta que a DGP realize as atualizações para que as horas descontadas sejam normalizadas automaticamente.
  • Meu chefe já homologou minhas férias, mas no espelho de ponto no período que está cadastrado, está como um débito de horas. Como resolver este problema ?
    • É preciso verificar como está o status das férias do servidor, através do caminho: SIGRH » Portal do Servidor » Férias » Consulta/Alteração/Exclusão de Férias:
      1. Quando o status está como Paga/Marcada, não irá gerar débito no espelho de ponto, com a exceção de que o status era outro e o responsável por homologar o registro de ponto concluiu a homologação antes de alterar o status, mas para resolver isto, basta estornar e homologar o ponto novamente.
      2. Caso o status esteja diferente de Paga/Marcada, como Incluída ou Alterada, precisará entrar em contato com a DGP, para que este faça a sincronização das férias do SIGRH com o SIAPE, feita esta sincronização, o status será alterado para Paga/Marcada e assim não irá gerar débito de horas.
  • Como é calculado o Bônus de Pontualidade ?
    • O Bônus de Pontualidade é calculado em função do Horário de Trabalho do servidor, quando o servidor registra sua entrada, o sistema calcula 15 minutos a partir da sua entrada, subtraindo por cada minuto de atraso que encontra-se no seu Horário de Trabalho.
      Como por exemplo, registrou suas entradas às 08:03 e às 13:59 e seu Horário de Trabalho está cadastrado como a seguir: 08:00 - 12:00 \ 14:00 - 18:00
      Sendo assim, na primeira entrada o servidor receberia um bônus de 12 minutos (15 minutos - 3 minutos) e na segunda entrada 15 minutos (15 minutos - 0 minuto)
      Caso o servidor chegasse 15 minutos após o seu Horário de Trabalho, não será calculado nenhum bônus por pontualidade.
  • A partir de data específica, meu ponto eletrônico não está mais contabilizando bônus de pontualidade. O que pode estar ocorrendo?
    • Neste caso é necessário checar se o servidor possui horário de trabalho vigente. Pro caso de usuários sem horário de trabalho, o sistema associa o horário de funcionamento da unidade ao ponto eletrônico, mas não o utiliza como base de cálculo para o bônus de pontualidade.
  • Trabalhei 5 (cinco) horas pela manhã e minha unidade tem uma ocorrência de 4 (quatro) horas cadastrada para a tarde. Porém, no meu ponto apenas 8 (oito) horas foram homologadas. O que pode estar causando isto?
    • As ocorrências nas unidades têm a finalidade de abonar o dia de trabalho de todos os servidores da unidade (podendo se estender às subordinadas). O abono de carga horária completa as horas de trabalho de acordo com o horário do dia, não extrapolando seu valor.
  • Um servidor com Concessão Especial pode ter banco de horas? E quem tem Flexibilização de Carga Horária?
    • Servidores com concessão especial não podem ter banco de horas, sendo possível registrar horas excedentes apenas quando já possuir saldo negativado. Já um servidor com Flexibilização de Carga Horária, ele precisa registrar mais do que a carga horária cadastrada para o mês, que seria de 8h * a quantidade de dias úteis no mês.
  • O sistema não está permitindo que eu altere meu horário de trabalho, como que deve ser feita a alteração?
    • O sistema não permite que o servidor altere o seu horário de trabalho, quando este possui em seu Período de Vigência, frequências já homologadas. Para verificar o Horário de Trabalho, e também seu Período de Vigência, poderá ver tanto como a chefia da unidade, quanto como o servidor, pelos respectivos caminhos:
      1. SIGRH » Portal do Servidor » Chefia de Unidade → Horário de Trabalho → Listar/Alterar → “Servidor: Fulano(a)” Buscar''
      2. SIGRH » Portal do Servidor » Serviços » Horário de Trabalho » Listar Alterar

Então tomando como exemplo o Horário de Trabalho da imagem, se no período de 08/11/2017 até hoje (pois a data está indefinida), possuir registros de pontos já homologados, não será possível alterar. Apenas se a chefia do servidor estornar todos os pontos que estão homologados no Período de Vigência, sendo que para alguns casos é inviável, por precisar estornar o ponto de muitos meses anteriores, sendo melhor cadastrar um novo horário de trabalho, a partir do mês que não possua ponto homologado.

  • Não estou conseguindo indicar horas para o minha ocorrência de recesso, ou cadastrar uma nova ocorrência para um dia que faltei, como proceder?
    • A primeira coisa a verificar, é se o ponto eletrônico deste servidor já está homologado, para o mês em que ele quer realizar a operação, poderá verificar no próprio espelho de ponto do servidor, pelo caminho:
      SIGRH » Portal do Servidor » Consultas » Frequências » Espelho de Ponto

Como indicado na imagem, o ponto do usuário já está homologado, então caso ele precise realizar modificações em seu espelho de ponto, precisará entrar em contato com sua chefia para estornar a homologação, e após as modificações, a chefia poderá autorizar novamente.
A chefia poderá estornar o ponto eletrônico do servidor, pelo seguinte caminho:
SIGRH » Portal do Servidor » Chefia de Unidade » Homologação de Ponto Eletrônico » Estornar Homologação de Ponto Eletrônico