Essa é uma revisão anterior do documento!
Quem realiza esse cadastro é o DAE. O secretário do curso após o cadastro do docente externo cadastra apenas o usuário da mesma.
A professora deve entrar em contato com a CDP/PROGRAD para que eles possam fazer a alteração do componente curricular ( passos SIGAA » graduação » CDP » componente curricular » alterar/remover), e durante a alteração a opção OBRIGATORIEDADE DE NOTA FINAL deve ser marcada como NÃO.
Quem pode fazer isso é o pessoal da CDP, eles devem alterar a componente curricular em questão para que ela possua a opção “Definir Grade de Horários por Docente” como “Sim” , assim quando for ser definido um para a turma dessa componente ele poderá escolher os horários daquela turma ao qual
tal docente estará encarregado.
Como na UFRN não é possível possuir mais de um vínculo ativo em um mesmo nível de ensino, é necessário que antes de ser matriculado no novo curso, o vínculo anterior seja inativado. Isso pode ser feito em SIGAA » Graduação » (aba) Administração » Alterar Status de Aluno. Após isso, em se efetuar o cadastro do aluno novamente, o sistema gerará a sua nova matrícula.
Graduação → Aluno →Dados do Aluno → Consultar Dados do Aluno. Este caminho é mais detalhado.
Não, pois o ano de ingresso influencia no número de matrícula.
Existe e só é possível ser feito pela chefia do departamento.
O sistema verifica o semestre que o aluno entrou e acrescenta outros valores para da o prazo para conclusão. Considerando também trancamentos e prorrogações administrativas aplicadas.
* ** Os cursos de graduação tem que ser criados e associados a que?** Cada curso tem que ser associado a um centro e unidade de coordenação. * ** É possível definir carga horária mínima que o discente deve cumprir de atividades extracurriculares?** Sim, definindo uma carga horária mínima para cumprir dentro da definição da estrutura curricular.
Sim. O próprio docente da turma poderá utilizar a opção de consolidar parcialmente. Esta opção é disponível na tela de lançar notas. Serão consolidados os alunos que tiverem preenchido as três notas e tiver sido APROVADO ou REPROVADO.
De acordo com o DAE, não se pode realizar esta operação. Terá que ser excluída e cadastrada novamente a atividade.
O sistema impede o orientador de cadastrar somente os alunos que estão com status ATIVO, aqueles que estão com status GRADUANDO ou CONCLUÍDO podem ser cadastrados normalmente pelo próprio orientador. No caso dos alunos que estão com status ATIVO, o cadastro é feito pela própria direção do curso. O sistema se comporta dessa maneira com o intuito de evitar a duplicidade de informação, de tal forma que impeça um mesmo TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) seja cadastrado pelo professor e pela coordenação.
Sim, esta operação é permitida, entretanto apenas os usuários com papel Administrador DAE podem efetuar esta associação.
Sim, qualquer usuário pode estar alocado em diferentes departamentos e unidades.
Caso o aluno não cumpra com 75% das componentes de um nível em sua estrutura, seu perfil não passa ao próximo. Ou seja, neste caso o aluno não cumpriu com 75% do primeiro semestre, então seu perfil inicial é mesmo 1.
Os alunos de cursos técnicos possuem um índice chamado Média Geral , em vez do IEA ,que é o parâmetro de diferenciação dos alunos, além dos outros fatores como nivelamento e preferencia de turma.
Significa que ele está cadastrado, mas não está ativo.
Status: Pendente de cadastro → Ativo → Formando → Formado → Concluído.
Pode ser realizada em qualquer período letivo corrente.
Recebem.
São mantidas e estão relacionadas com o vínculo.
Quando a somadas as disciplinas matriculadas e integralizadas chega a 100% cada carga horária para concluir o curso.
Existe um cadastro no sistema, chamado Cadastro Único é preenchido quando um discente vai solicitar bolsas/auxílios, baseado neste questionário ele é qualificado.
Significa que durante o inicio do recálculo, o tipo de integralização da matrícula dos componentes serão anuladas. Fazendo com que o currículo do discente seja integralmente recalculado.
O estudante deve solicitar a prorrogação do prazo quando se encontra no ano-semestre máximo para conclusão do curso. Neste caso, antes do término do semestre é necessário solicitar na Coordenação a prorrogação.
Tem como objetivo, oferecer orientação acadêmica mais efetiva aos discentes com dificuldades na evolução de sua integração curricular e alertá-los sobre os riscos de cancelamento de programa.
(1)Insucesso (trancamento e/ou reprovação) pela segunda vez ou mais, consecutiva ou não, em um mesmo componente curricular obrigatório ou seus equivalentes; (2)Insucesso em metade ou mais da carga horária matriculada, caracterizado pelo IECH (Índice de Eficiência em Carga Horária) igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos) no período letivo, ou, (3)Integralização de metade ou menos da carga horária esperada em função do número de períodos letivos cursados, caracterizada pelo IEPL (Índice de Eficiência em Períodos Letivos) acumulado igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos), não sendo aplicado este critério até a metade da duração padrão do curso.