FÉRIAS


FAQ: Perguntas Mais Frequentes


Geral

  • Quem homologa as férias dos servidores?
    • O chefe da unidade de exercício/lotação, o vice-chefe e o RH.
  • O sistema permite o controle da interrupção das férias?
    • Sim, no sistema a interrupção é tratada pelo caso de uso Suspender, onde o gestor pode interromper as férias que estão sendo usufruídas, porém o sistema não permite qualquer alteração para essas férias, pois precisam ser tratadas diretamente no SIAPE.

Porque os servidores não podem alterar nenhuma parcela das férias suspensas no SIGRH?

  As alterações realizadas em férias suspensas não vão pro SIAPE via arquivo, precisa alguem do RH colocar. Por isso o bloqueio com a msg mandando se direcionar ao RH pra realizar a alteração.

No caso de cancelamento de férias dentro do mês após fechamento da folha de pagamento como deve ser procedido no SIGRH?

  Não trabalhamos com cancelamento de férias. No exemplo informado, não é possível alterar a parcela de férias, pois o pagamento já foi gerado no SIAPE e provavelmente o SIAPE não aceita alteração por meio do envio do arquivo.

No caso de interrupção de férias o SIAPE exige descrever a justificativa, porque no SIGRH não possui essa exigência?

  Existe a possibilidade de cadastrar as justificativas utilizando o caso de uso Motivo para Suspensão de Férias (SIGRH - Administração de Pessoal - Férias - Motivo para Suspensão de Férias - Cadastrar), mas não é obrigatório. A informação de interrupção não é enviada do SIGRH para o SIAPE, porque o SIAPE não aceita, ou seja, no caso de interrupção é necessário realizar o cadastro nos dois sistemas (SIAPE e SIGRH).

Excluí as férias de um servidor e o sistema não está listando as férias excluídas no relatório geral de férias, por quê?

  O status “excluído” se refere somente a férias que já chegaram a ser enviadas/sincronizadas com o SIAPE, ou seja, férias que possuem status Paga/Marcada em algum momento do seu histórico de movimentações. Caso as férias nunca tenham sido enviadas ao SIAPE, o comportamento do sistema na exclusão é de remover da base de dados.

Regra do período aquisitivo, o sistema SIGRH não está deixando o servidor remarcar umas férias, com menos de 1 ano de período aquisitivo, porém ele não verifica se é o primeiro ano do servidor, pois o SIAPE só proibi remarcação com menos de 1 ano de período aquisitivo, somente para o primeiro ano do servidor, nos demais o servidor pode marcar as férias com menos de 1 ano aquisitivo.

  Verifique a data de ingresso do servidor ou se ele está cadastrado como celetista.
  RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor.

Os servidores que vieram para instituição como redistribuídos não conseguem marcar as férias no SIGRH porque a data de admissão está com a data que eles entraram em exercício aqui na instituição. Como proceder?

  A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuidos.
  Para isso vocÊ precisa acessar o caso de uso buscar vínculos e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.
  Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade redistribuição de vínculo e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE).

As pessoas que estiverem com o Regime de Trabalho igual a Contrato temporário podem marcar férias no sistema?

  Sim. Porém, as pessoas que são Contrato Temporário não podem parcelar as férias, só podem marcar 30 dias corridos.