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dgti:servicos:sigrh:faq:sigrh_ferias [30/03/2020 10:09] lais.santos |
dgti:servicos:sigrh:faq:sigrh_ferias [26/07/2022 13:50] (atual) lais.santos |
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* ** Gostaria de marcar minhas férias, mas ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?** | * ** Gostaria de marcar minhas férias, mas ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?** | ||
- | *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse o {{ :dgti:servicos:guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sigrh.pdf |Guia de Primeiro Acesso}}. | + | *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse {{ :dgti:servicos:guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sig_-_v4.pdf | Orientações para Primeiro Acesso}}. |
* ** Preciso de permissão para solicitar férias no SIGRH?** | * ** Preciso de permissão para solicitar férias no SIGRH?** | ||
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* ** Regra do período aquisitivo, o sistema SIGRH não está deixando o servidor remarcar umas férias, com menos de 1 ano de período aquisitivo, porém ele não verifica se é o primeiro ano do servidor, pois o SIAPE só proibi remarcação com menos de 1 ano de período aquisitivo, somente para o primeiro ano do servidor, nos demais o servidor pode marcar as férias com menos de 1 ano aquisitivo.** | * ** Regra do período aquisitivo, o sistema SIGRH não está deixando o servidor remarcar umas férias, com menos de 1 ano de período aquisitivo, porém ele não verifica se é o primeiro ano do servidor, pois o SIAPE só proibi remarcação com menos de 1 ano de período aquisitivo, somente para o primeiro ano do servidor, nos demais o servidor pode marcar as férias com menos de 1 ano aquisitivo.** | ||
*Verifique a data de ingresso do servidor ou se ele está cadastrado como celetista.\\ RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor. | *Verifique a data de ingresso do servidor ou se ele está cadastrado como celetista.\\ RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor. | ||
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- | * ** Os servidores que vieram para instituição como redistribuídos não conseguem marcar as férias no SIGRH porque a data de admissão está com a data que eles entraram em exercício aqui na instituição. Como proceder?** | ||
- | *A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuídos.\\ Para isso você precisa acessar o caso de uso buscar vínculos e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.\\ Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade redistribuição de vínculo e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE). | ||
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* ** Férias com impacto financeiro** | * ** Férias com impacto financeiro** | ||
* De acordo com a regra de negócio nº 38: RN38 – Para realizar o cadastro das férias se faz necessário a verificação do calendário de comunicação com o SIAPE (que informa a movimentação financeira referente ao mês seguinte).\\ -> As férias que não possuem impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE.\\ -> As férias que tiverem impacto financeiro (com gratificação natalina ou adiantamento), só poderão ser cadastradas após o mês seguinte se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado.\\ Caso o período de férias for iniciar no mes seguinte, o sistema valida a regra permitindo apenas incluir férias atendendo a seguinte condição:\\ **A data inicial das férias deverá ser no mês posterior ao mês seguinte.** | * De acordo com a regra de negócio nº 38: RN38 – Para realizar o cadastro das férias se faz necessário a verificação do calendário de comunicação com o SIAPE (que informa a movimentação financeira referente ao mês seguinte).\\ -> As férias que não possuem impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE.\\ -> As férias que tiverem impacto financeiro (com gratificação natalina ou adiantamento), só poderão ser cadastradas após o mês seguinte se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado.\\ Caso o período de férias for iniciar no mes seguinte, o sistema valida a regra permitindo apenas incluir férias atendendo a seguinte condição:\\ **A data inicial das férias deverá ser no mês posterior ao mês seguinte.** |