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dgti:servicos:sigrh:faq:sigrh_ferias [05/09/2018 09:38] lais.santos [FAQ: Perguntas Mais Frequentes] |
dgti:servicos:sigrh:faq:sigrh_ferias [29/04/2021 14:25] lais.santos |
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Linha 13: | Linha 13: | ||
* ** A unidade em que estou lotado (a) ou exercício no SIGRH está incorreta. Como devo proceder?** | * ** A unidade em que estou lotado (a) ou exercício no SIGRH está incorreta. Como devo proceder?** | ||
- | *Verifique sua unidade de lotação/exercício no Portal da Transparência e caso haja divergências procure a o setor de Gestão de Pessoal da sua unidade para solicitar a correção da sua unidade de lotação no SIAPE. | + | *Verifique sua unidade de lotação/exercício no Portal da Transparência e caso haja divergências procure o setor de Gestão de Pessoal da sua unidade para solicitar a correção da sua unidade de lotação no SIAPE. |
* ** Quem homologa as férias dos servidores?** | * ** Quem homologa as férias dos servidores?** | ||
Linha 53: | Linha 53: | ||
* ** Regra do período aquisitivo, o sistema SIGRH não está deixando o servidor remarcar umas férias, com menos de 1 ano de período aquisitivo, porém ele não verifica se é o primeiro ano do servidor, pois o SIAPE só proibi remarcação com menos de 1 ano de período aquisitivo, somente para o primeiro ano do servidor, nos demais o servidor pode marcar as férias com menos de 1 ano aquisitivo.** | * ** Regra do período aquisitivo, o sistema SIGRH não está deixando o servidor remarcar umas férias, com menos de 1 ano de período aquisitivo, porém ele não verifica se é o primeiro ano do servidor, pois o SIAPE só proibi remarcação com menos de 1 ano de período aquisitivo, somente para o primeiro ano do servidor, nos demais o servidor pode marcar as férias com menos de 1 ano aquisitivo.** | ||
*Verifique a data de ingresso do servidor ou se ele está cadastrado como celetista.\\ RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor. | *Verifique a data de ingresso do servidor ou se ele está cadastrado como celetista.\\ RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor. | ||
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- | * ** Os servidores que vieram para instituição como redistribuídos não conseguem marcar as férias no SIGRH porque a data de admissão está com a data que eles entraram em exercício aqui na instituição. Como proceder?** | ||
- | *A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuídos.\\ Para isso você precisa acessar o caso de uso buscar vínculos e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.\\ Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade redistribuição de vínculo e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE). | ||
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* ** Férias com impacto financeiro** | * ** Férias com impacto financeiro** | ||
* De acordo com a regra de negócio nº 38: RN38 – Para realizar o cadastro das férias se faz necessário a verificação do calendário de comunicação com o SIAPE (que informa a movimentação financeira referente ao mês seguinte).\\ -> As férias que não possuem impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE.\\ -> As férias que tiverem impacto financeiro (com gratificação natalina ou adiantamento), só poderão ser cadastradas após o mês seguinte se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado.\\ Caso o período de férias for iniciar no mes seguinte, o sistema valida a regra permitindo apenas incluir férias atendendo a seguinte condição:\\ **A data inicial das férias deverá ser no mês posterior ao mês seguinte.** | * De acordo com a regra de negócio nº 38: RN38 – Para realizar o cadastro das férias se faz necessário a verificação do calendário de comunicação com o SIAPE (que informa a movimentação financeira referente ao mês seguinte).\\ -> As férias que não possuem impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE.\\ -> As férias que tiverem impacto financeiro (com gratificação natalina ou adiantamento), só poderão ser cadastradas após o mês seguinte se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado.\\ Caso o período de férias for iniciar no mes seguinte, o sistema valida a regra permitindo apenas incluir férias atendendo a seguinte condição:\\ **A data inicial das férias deverá ser no mês posterior ao mês seguinte.** |