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lais.santos
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   * ** Gostaria de enviar comprovação de Plano de Saúde para obter ressarcimento,​ mas ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?**   * ** Gostaria de enviar comprovação de Plano de Saúde para obter ressarcimento,​ mas ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?**
-    *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse ​{{ :​dgti:​servicos:​guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sigrh.pdf |Guia de Primeiro Acesso}}.+    *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse {{ :​dgti:​servicos:​guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sig_-_v4.pdf | Orientações para Primeiro Acesso}}.
  
   * ** Quem pode ser beneficiário do Plano de assistência à saúde?**   * ** Quem pode ser beneficiário do Plano de assistência à saúde?**
     *Conforme art. 4º da Portaria Normativa SRH nº 03, de 30 de julho de 2009, poderão ser beneficiários do plano de assistência à saúde:​\\ ​   ⇒ __Como servidores__:​ Os inativos, os ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações\\ ​   ⇒ __Como dependentes__:​ O cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável; O companheiro ou companheira na união homoafetiva,​ obedecidos os mesmos critérios para o reconhecimento da união estável; A pessoa separada judicialmente,​ divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente,​ com percepção de pensão alimentícia;​ Os filhos, enteados e menor sob guarda, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; Os filhos e enteados, ou sob guarda, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; Os pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.     *Conforme art. 4º da Portaria Normativa SRH nº 03, de 30 de julho de 2009, poderão ser beneficiários do plano de assistência à saúde:​\\ ​   ⇒ __Como servidores__:​ Os inativos, os ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações\\ ​   ⇒ __Como dependentes__:​ O cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável; O companheiro ou companheira na união homoafetiva,​ obedecidos os mesmos critérios para o reconhecimento da união estável; A pessoa separada judicialmente,​ divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente,​ com percepção de pensão alimentícia;​ Os filhos, enteados e menor sob guarda, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; Os filhos e enteados, ou sob guarda, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; Os pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC.
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   * **O módulo Plano de Saúde integra-se com o SIAPE?**   * **O módulo Plano de Saúde integra-se com o SIAPE?**
-    *Sim. Integra-se ​com o SIAPE através da exportação ​do arquivo que atualiza o SIAPEnet com as informações de Titularidade de Plano de Saúde de um servidor.+    *Sim. Integra-se através da exportação ​de arquivo que atualiza o SIAPEnet com as informações de Titularidade de Plano de Saúde de um servidor.
  
   * ** Após envio do arquivo de Plano de Saúde para o SIAPE, é gerado um arquivo de crítica do SIAPE. O que significa a crítica “1NAO HOUVE ATUALIZACAO A SER EFETUADA”?​**   * ** Após envio do arquivo de Plano de Saúde para o SIAPE, é gerado um arquivo de crítica do SIAPE. O que significa a crítica “1NAO HOUVE ATUALIZACAO A SER EFETUADA”?​**