Diferenças

Aqui você vê as diferenças entre duas revisões dessa página.

Link para esta página de comparações

Próxima revisão
Revisão anterior
Última revisão Ambos lados da revisão seguinte
dgti:servicos:sigrh:faq:sigrh_portal_servidor [30/10/2017 12:09]
lais.santos criada
dgti:servicos:sigrh:faq:sigrh_portal_servidor [10/03/2020 14:07]
lais.santos
Linha 6: Linha 6:
 ---- ----
  
- 
- 
-  * ** Ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?** 
-    *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse o {{ :​dgti:​servicos:​guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sigrh.pdf |Guia de Primeiro Acesso}}. 
- 
-  * ** É possível ocultar alguns menus que estão disponíveis no Portal do Servidor? Algumas das funcionalidades que estão lá ainda não estão implantadas e não gostaria que os usuários as visualizassem.** 
-    *É possível sim, mas depende de que jeito. Exemplo, se for para todos os usuários, basta comentar o código da aba na JSP, já se for para apenas alguns perfis, será necessário mudar a JSP e o MBean pra colocar a validação necessária. 
  
   * ** Ao tentar acessar o portal do servidor, na página de login/​senha,​ aparece a seguinte mensagem “Sua situação funcional não permite o acesso ao sistema”, o que está ocorrendo?​**   * ** Ao tentar acessar o portal do servidor, na página de login/​senha,​ aparece a seguinte mensagem “Sua situação funcional não permite o acesso ao sistema”, o que está ocorrendo?​**
Linha 26: Linha 19:
     *Não! Em caso de impedimento do titular continuar no cargo de direção, o mesmo deverá entrar em contato com o Departamento Administração de Pessoal para solicitar a sua exoneração,​ visto que esse procedimento implica em outros como a transferência do cargo para o vice, gratificação e a publicação em Diário Ofícial.     *Não! Em caso de impedimento do titular continuar no cargo de direção, o mesmo deverá entrar em contato com o Departamento Administração de Pessoal para solicitar a sua exoneração,​ visto que esse procedimento implica em outros como a transferência do cargo para o vice, gratificação e a publicação em Diário Ofícial.
  
-  * ** ** +  * ** Como o sistema verifica qual chefe deve receber os e-mail de notificação de uma unidade?** 
-    * +    *O sistema envia emails apenas para os chefes ativos. Ele verifica somente os chefes que possuem data de termino da responsabilidade de unidade (admin) maior que a atual ou não informada. ​    Só que ao cadastrar uma designação,​ é gerado no SIGAdmin um registro de responsável de unidade correspondente ao período da designação. E o email de férias verifica apenas os registros de responsável,​ não olha os registros de designação. Mas não é pra estar errado porque toda designação com poder de chefe de unidade (sigrh) deve estar associada a um registro de responsável de unidade (sigadmin). 
  
-  * ** ** 
-    *