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FREQUÊNCIA / PONTO ELETRÔNICO


FAQ: Perguntas Mais Frequentes


Chefia de Unidade

  • Não estou conseguindo homologar um afastamento feito por um servidor lotado em minha unidade?
    • Só é possível homologar os afastamentos de um servidor se o SIPAC estiver ativo e se o responsável pela unidade de lotação tiver uma designação cadastrada no SIGRH.
  • Para cadastrar o horário de trabalho é preciso ter feito a localização dos servidores?
    • O horário de trabalho é algo adicional na utilização do ponto. Ele não é um pré-requisito. Apenas trás mais informações, pois o chefe passa a comparar os horários de trabalho registrados no SIG com o realizado pelo servidor. Além da possibilidade de bônus.
      Sem cadastro de horário de trabalho e sem localização (Módulo Dimensionamento) é possível ainda utilizar o ponto eletrônico porque o sistema vai conferir pelas unidades de exercício do servidor e vai poder operar normalmente seguindo os horários padrões dos servidores. Mas, no caso, o chefe irá perder a possibilidade de conferir.

Solicitações

  • Estou precisando fazer uma solicitação de afastamento. Gostaria de saber se esse procedimento já deve ser feito através do SIGRH. Se sim, poderiam, por favor, me indicar qual é o procedimento?
    • Neste caso deve seguir Portal do Servidor → Serviços → Solicitações Eletrônicas → Afastamentos → Solicitar Afastamento.
  • Como faço para alterar uma solicitação de afastamento já homologada?
    • Apenas o usuário com designação de Chefia da Unidade pode realizar esta operação. Isto é possível através do caminho: SIGRH→ Portal do Servidor→ Chefia da Unidade→ Frequências→ Ausências→ Listar/Alterar Ausências.
  • Como faço para cadastrar afastamentos para fora do pais, já que ao selecionar a opção VIAGEM INTERNACIONAL - A SERVIÇO o SIGRH apresenta a mensagem: ATENÇÂO: Esse tipo de ocorrência não permite solicitação eletrônica. Para efetivar a ocorrência, siga os passos à seguir: Para cadastrar viagens internacionais entrar em contato com o atendimento do DAP.
    • Conforme é definido na carta de serviços, o servidor abrirá processo junto ao seu Departamento solicitando o afastamento do país. A competência para autorizar o afastamento é do reitor.

Ponto Eletrônico

  • Meu chefe já homologou minhas férias, mas no espelho de ponto no período que está cadastrado, está como um débito de horas. Como resolver este problema ?
    • É preciso verificar como está o status das férias do servidor, através do caminho: SIGRH » Portal do Servidor » Férias » Consulta/Alteração/Exclusão de Férias:
      1. Quando o status está como Paga/Marcada, não irá gerar débito no espelho de ponto, com a exceção de que o status era outro e o responsável por homologar o registro de ponto concluiu a homologação antes de alterar o status, mas para resolver isto, basta estornar e homologar o ponto novamente.
      2. Caso o status esteja diferente de Paga/Marcada, como Incluída ou Alterada, precisará entrar em contato com o DAP, para que este faça a sincronização das férias do SIGRH com o SIAPE, feita esta sincronização, o status será alterado para Paga/Marcada e assim não irá gerar débito de horas.
  • Como é calculado o Bônus de Pontualidade ?
    • O Bônus de Pontualidade é calculado em função do Horário de Trabalho do servidor, quando o servidor registra sua entrada, o sistema calcula 15 minutos a partir da sua entrada, subtraindo por cada minuto de atraso que encontra-se no seu Horário de Trabalho.
      Como por exemplo, registrou suas entradas às 08:03 e às 13:59 e seu Horário de Trabalho está cadastrado como a seguir: 08:00 - 12:00 \ 14:00 - 18:00
      Sendo assim, na primeira entrada o servidor receberia um bônus de 12 minutos (15 minutos - 3 minutos) e na segunda entrada 15 minutos (15 minutos - 0 minuto)
      Caso o servidor chegasse 15 minutos após o seu Horário de Trabalho, não será calculado nenhum bônus por pontualidade.
  • O sistema não está permitindo que eu altere meu horário de trabalho, como que deve ser feita a alteração?
    • O sistema não permite que o servidor altere o seu horário de trabalho, quando este possui em seu Período de Vigência, frequências já homologadas. Para verificar o Horário de Trabalho, e também seu Período de Vigência, poderá ver tanto como a chefia da unidade, quanto como o servidor, pelos respectivos caminhos:
      1. SIGRH » Portal do Servidor » Chefia de Unidade → Horário de Trabalho → Listar/Alterar → “Servidor: Fulano(a)” Buscar''
      2. SIGRH » Portal do Servidor » Serviços » Horário de Trabalho » Listar Alterar

Então tomando como exemplo o Horário de Trabalho da imagem, se no período de 08/11/2017 até hoje (pois a data está indefinida), possuir registros de pontos já homologados, não será possível alterar. Apenas se a chefia do servidor estornar todos os pontos que estão homologados no Período de Vigência, sendo que para alguns casos é inviável, por precisar estornar o ponto de muitos meses anteriores, sendo melhor cadastrar um novo horário de trabalho, a partir do mês que não possua ponto homologado.

  • Não estou conseguindo indicar horas para o minha ocorrência de recesso, ou cadastrar uma nova ocorrência para um dia que faltei, como proceder?
    • A primeira coisa a verificar, é se o ponto eletrônico deste servidor já está homologado, para o mês em que ele quer realizar a operação, poderá verificar no próprio espelho de ponto do servidor, pelo caminho:
      SIGRH » Portal do Servidor » Consultas » Frequências » Espelho de Ponto

Como indicado na imagem, o ponto do usuário já está homologado, então caso ele precise realizar modificações em seu espelho de ponto, precisará entrar em contato com sua chefia para estornar a homologação, e após as modificações, a chefia poderá autorizar novamente.
A chefia poderá estornar o ponto eletrônico do servidor, pelo seguinte caminho:
SIGRH » Portal do Servidor » Chefia de Unidade » Homologação de Ponto Eletrônico » Estornar Homologação de Ponto Eletrônico