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FÉRIAS


FAQ: Perguntas Mais Frequentes


  • Gostaria de marcar minhas férias, mas ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?
    • O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse o Guia de Primeiro Acesso.
  • Preciso de permissão para solicitar férias no SIGRH?
    • Não. Apenas ser servidor ativo da Instituição.
  • A unidade em que estou lotado (a) ou exercício no SIGRH está incorreta. Como devo proceder?
    • Verifique sua unidade de lotação/exercício no Portal da Transparência e caso haja divergências procure a o setor de Gestão de Pessoal da sua unidade para solicitar a correção da sua unidade de lotação no SIAPE.
  • Quem homologa as férias dos servidores?
    • O chefe da unidade de exercício/lotação, o seu substituto e o RH.
  • O chefe de unidade precisa de permissão no SIGRH para homologar minhas férias?
    • Não. É uma permissão dada automaticamente ao usuário assim que ele entra no sistema, com base nas responsabilidades pelas unidades que o servidor tem cadastradas. No momento em que ele não for mais responsável pela unidade com nível de chefia, o acesso como chefia é retirado.
  • Não consigo homologar as férias dos servidores da minha unidade. O que devo fazer?
    • A homologação só é possível de ser realizada quando há um calendário aberto para tal. Favor verificar se há período de Homologação de Férias aberto no Calendário da Folha de Pagamento que fica no canto direito do Portal do Servidor.
      A unidade responsável por abrir o calendário é a DGP, pois o faz baseado em um período alinhado com o SIAPE.
      Caso esteja no período e mesmo assim não esteja conseguindo é importante avisar a DTI, para a verificação deste procedimento. Favor abra um chamado através do e-mail suporte@ifrj.edu.br informando a situação.
  • Posso alterar minhas férias depois de homologadas pelo chefe?
    • Pode. Desde que as férias não já tenham sido gozadas ou não estejam em período de gozo. Porém, quando as férias forem alteradas pelo servidor, o seu chefe terá de homologá-las novamente.
  • O sistema permite o controle da interrupção das férias?
    • Sim, o gestor pode interromper as férias que estão sendo usufruídas, porém o sistema não permite qualquer alteração para essas férias, pois precisam ser tratadas diretamente no SIAPE.
  • Porque os servidores não podem alterar nenhuma parcela das férias suspensas no SIGRH?
    • As alterações realizadas em férias suspensas não vão pro SIAPE via arquivo, precisa alguem do RH colocar. Por isso o bloqueio com a mensagem mandando se direcionar ao RH pra realizar a alteração.
  • Os arquivos de férias do SIGRH podem ser enviados semanalmente para o SIAPE?
    • Não, porque o SIAPE tem um prazo definido para receber arquivos e esse período não engloba o mês inteiro.
  • Após o retorno do SIAPE com as criticas de férias há possibilidade de correção e envio de uma nova fita?
    • Se o período para envio de arquivo do SIAPE estiver aberto, o arquivo pode ser enviado quantas vezes for necessário.
  • No caso de cancelamento de férias dentro do mês após fechamento da folha de pagamento como deve ser procedido no SIGRH?
    • Não trabalhamos com cancelamento de férias. No exemplo informado, não é possível alterar a parcela de férias, pois o pagamento já foi gerado no SIAPE e provavelmente o SIAPE não aceita alteração por meio do envio do arquivo.
  • É possível importar as informações de férias via extrator de dados mais de uma vez no SIGRH?
    • A funcionalidade de importar as informações de férias do SIAPE (através do extrator) foi feito para ser usado para importar só na inicialização do sistema (carga inicial), não foi feito para ser usado como mecanismo de sincronização depois que o sistema estiver em operação. Caso realizem a importação novamente, a maior parte dos registros vão ficar duplicados.
  • No caso de interrupção de férias o SIAPE exige descrever a justificativa, porque no SIGRH não possui essa exigência?
    • Existe a possibilidade de cadastrar as justificativas utilizando o caso de uso Motivo para Suspensão de Férias (SIGRH - Administração de Pessoal - Férias - Motivo para Suspensão de Férias - Cadastrar), mas não é obrigatório. A informação de interrupção não é enviada do SIGRH para o SIAPE, porque o SIAPE não aceita, ou seja, no caso de interrupção é necessário realizar o cadastro nos dois sistemas (SIAPE e SIGRH).
  • Excluí as férias de um servidor e o sistema não está listando as férias excluídas no relatório geral de férias, por quê?
    • O status “excluído” se refere somente a férias que já chegaram a ser enviadas/sincronizadas com o SIAPE, ou seja, férias que possuem status Paga/Marcada em algum momento do seu histórico de movimentações. Caso as férias nunca tenham sido enviadas ao SIAPE, o comportamento do sistema na exclusão é de remover da base de dados.
  • Regra do período aquisitivo, o sistema SIGRH não está deixando o servidor remarcar umas férias, com menos de 1 ano de período aquisitivo, porém ele não verifica se é o primeiro ano do servidor, pois o SIAPE só proibi remarcação com menos de 1 ano de período aquisitivo, somente para o primeiro ano do servidor, nos demais o servidor pode marcar as férias com menos de 1 ano aquisitivo.
    • Verifique a data de ingresso do servidor ou se ele está cadastrado como celetista.
      RN07 - O início do primeiro período, só poderá ocorrer 12 (doze) meses após a data de admissão do servidor.
  • Os servidores que vieram para instituição como redistribuídos não conseguem marcar as férias no SIGRH porque a data de admissão está com a data que eles entraram em exercício aqui na instituição. Como proceder?
    • A data de admissão é uma informação que é importada pela fita espelho e ela não traz informações de outras instituições, então é necessário informar manualmente a data de admissão real dos servidores redistribuídos.
      Para isso você precisa acessar o caso de uso buscar vínculos e alterar a data de início do vínculo para o dia que ele ingressou na instituição de origem.
      Feito isso, você precisará acessar a funcionalidade redistribuição de vínculo e informar a data em que o servidor começou a trabalhar na instituição de vocês (que era a data de admissão que veio do SIAPE).
  • Férias com impacto financeiro
    • De acordo com a regra de negócio nº 38: RN38 – Para realizar o cadastro das férias se faz necessário a verificação do calendário de comunicação com o SIAPE (que informa a movimentação financeira referente ao mês seguinte).
      → As férias que não possuem impacto financeiro não apresentam nenhum problema quanto ao prazo de comunicação com o SIAPE.
      → As férias que tiverem impacto financeiro (com gratificação natalina ou adiantamento), só poderão ser cadastradas após o mês seguinte se o prazo de comunicação com o SIAPE estiver fechado.
      Caso o período de férias for iniciar no mes seguinte, o sistema valida a regra permitindo apenas incluir férias atendendo a seguinte condição:
      A data inicial das férias deverá ser no mês posterior ao mês seguinte.