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-Geral+====== MÓDULO CADASTRO ====== 
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 +====== FAQ: Perguntas Mais Frequentes ====== 
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 +  * ** Ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?** 
 +    *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse {{ :​dgti:​servicos:​guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sig_-_v4.pdf | Orientações para Primeiro Acesso}}. 
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 +  * **  Qual a diferença entre Unidade de Lotação e Unidade de Exercício?​** 
 +    *A unidade de lotação é a unidade que o servidor está vinculado e a unidade de exercício é a unidade onde ele realmente está trabalhando,​ ou seja, unidade de exercício, no caso, é a unidade de lotação a qual o servidor estaria trabalhando não oficialmente. 
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 +  * **  Na fita espelho não vem a unidade de exercício, então, no processamento da fita espelho, o que é considerado pelo sistema para atualizar a unidade de exercício?​** 
 +    *A unidade de exercício não é uma informação que vem da fita espelho, o que vem e é utilizado é a unidade de lotação. Quando a localização vem na fita, usamos ela, mas geralmente não vem, então usamos apenas a lotação.\\ ​   Quando o usuário seleciona a opção de Atualizar as unidades de Lotação e Exercício dos servidores, o sistema atualiza a lotação e o exercício com a mesma informação de lotação. Se selecionar em Atualizar APENAS a unidade de Lotação dos servidores, o sistema não mexe no exercício que está cadastrado no SIGRH.\\ ​   A informação da unidade de exercício pode ser cadastrada manualmente no sistema. 
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 +  * ** A averbação não vem do SIAPE? Vai ser preciso cadastrar uma a uma no sistema?​** 
 +    *Não há uma integração com o SIAPE que permita a importação ou a exportação das averbações. Sendo necessário manter os dois sistemas. O maior propósito de manter as funções de averbação no SIGRH é a disponibilização das informações aos servidores que poderão emitir suas próprias declarações. 
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 +  * ** O servidor tenta acessar o sistema SIGRH, mas seu acesso é impedido, com o navegador exibindo a seguinte mensagem: Sua situação funcional não permite o acesso ao sistema.** 
 +    *O que ocorre neste caso é que apenas os servidores com a situação funcional: **ativo permanente**,​ **cedido** ou **aposentado** podem acessar o SIGRH. 
 + 
 +  * ** Como devo proceder para permitir que um servidor que foi inativado (aposentado,​ exonerado, demitido…) e voltou a ser ativo possa acessar o sistema novamente antes do processamento da fita espelho?​** 
 +    *Se o servidor vier com a mesma matrícula, vai existir uma data de desligamento que terá que ser excluída do banco (tabela rh.servidor) para que ele volte a ter acesso, independente do processamento da fita espelho. Caso venha com uma nova matrícula, é possível cadastrar como novo servidor, informando a nova matrícula.
  
-    É possível ocultar alguns menus que estão disponíveis no Portal do Servidor? Algumas das funcionalidades que estão lá ainda não estão implantadas e não gostaria que os usuários as visualizassem. 
-        É possível sim, mas depende de que jeito. Exemplo, se for para todos os usuários, basta comentar o código da aba na JSP, já se for para apenas alguns perfis, será necessário mudar a JSP e o MBean pra colocar a validação necessária. 
-    Ao tentar acessar o portal do servidor, na página de login/​senha,​ aparece a seguinte mensagem “Sua situação funcional não permite o acesso ao sistema”, o que está ocorrendo? 
-        Há uma regra no sistema que permite apenas servidores com situação “Ativo Permanente”,​ “Cedido” ou “Aposentado” acessar o sistema. Provavelmente,​ o servidor em questão está associado a uma matrícula inativa. Para resolver esse problema, é necessário associar o servidor ao usuário com a matrícula ativa no SIGADMIN (Suporte → Usuário > Associar Servidor ao Usuário). 
-    O que o usuário precisa para ter acesso a aba Chefia de Unidade? 
-        O usuário precisa ter cadastrado para ele uma resposabilidade pela unidade. Essa responsabilidade pode ser adquirida das serguintes formas: 
-        * No processamento da fita espelho, se o usuário tiver alguma designação para unidade. No momento do processamento deve ser informado se a geração da responsabilidade de unidade dependerá da Atividade da designação ou tipo de designação (CD, FG, …). 
-        * Ou se cadastrar uma Designação com alguma Atividade que permita gerar registro de responsável de unidade e possibilite um Nível de responsabilidade (Chefe, Vice-Chefe, Secretária ou Gerente); 
-        * Uma outra forma é atribuir a responsabilidade pela Unidade no SIGAdmin. 
-    Existe alguma permissão no SIGRH para chefe substituto de Departamento por ocasião de afastamento do chefe em periodo de realização de uma nova eleição? 
-        Não! Em caso de impedimento do titular continuar no cargo de direção, o mesmo deverá entrar em contato com o Departamento Administração de Pessoal para solicitar a sua exoneração,​ visto que esse procedimento implica em outros como a transferência do cargo para o vice, gratificação e a publicação em Diário Ofícial.