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Geral

  É possível ocultar alguns menus que estão disponíveis no Portal do Servidor? Algumas das funcionalidades que estão lá ainda não estão implantadas e não gostaria que os usuários as visualizassem.
      É possível sim, mas depende de que jeito. Exemplo, se for para todos os usuários, basta comentar o código da aba na JSP, já se for para apenas alguns perfis, será necessário mudar a JSP e o MBean pra colocar a validação necessária.
  Ao tentar acessar o portal do servidor, na página de login/senha, aparece a seguinte mensagem “Sua situação funcional não permite o acesso ao sistema”, o que está ocorrendo?
      Há uma regra no sistema que permite apenas servidores com situação “Ativo Permanente”, “Cedido” ou “Aposentado” acessar o sistema. Provavelmente, o servidor em questão está associado a uma matrícula inativa. Para resolver esse problema, é necessário associar o servidor ao usuário com a matrícula ativa no SIGADMIN (Suporte → Usuário > Associar Servidor ao Usuário).
  O que o usuário precisa para ter acesso a aba Chefia de Unidade?
      O usuário precisa ter cadastrado para ele uma resposabilidade pela unidade. Essa responsabilidade pode ser adquirida das serguintes formas:
      * No processamento da fita espelho, se o usuário tiver alguma designação para unidade. No momento do processamento deve ser informado se a geração da responsabilidade de unidade dependerá da Atividade da designação ou tipo de designação (CD, FG, …).
      * Ou se cadastrar uma Designação com alguma Atividade que permita gerar registro de responsável de unidade e possibilite um Nível de responsabilidade (Chefe, Vice-Chefe, Secretária ou Gerente);
      * Uma outra forma é atribuir a responsabilidade pela Unidade no SIGAdmin.
  Existe alguma permissão no SIGRH para chefe substituto de Departamento por ocasião de afastamento do chefe em periodo de realização de uma nova eleição?
      Não! Em caso de impedimento do titular continuar no cargo de direção, o mesmo deverá entrar em contato com o Departamento Administração de Pessoal para solicitar a sua exoneração, visto que esse procedimento implica em outros como a transferência do cargo para o vice, gratificação e a publicação em Diário Ofícial.