====== MÓDULO CADASTRO ====== ---- ====== FAQ: Perguntas Mais Frequentes ====== ---- * ** Ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?** *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse {{ :dgti:servicos:guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sig_-_v4.pdf | Orientações para Primeiro Acesso}}. * ** Qual a diferença entre Unidade de Lotação e Unidade de Exercício?** *A unidade de lotação é a unidade que o servidor está vinculado e a unidade de exercício é a unidade onde ele realmente está trabalhando, ou seja, unidade de exercício, no caso, é a unidade de lotação a qual o servidor estaria trabalhando não oficialmente. * ** Na fita espelho não vem a unidade de exercício, então, no processamento da fita espelho, o que é considerado pelo sistema para atualizar a unidade de exercício?** *A unidade de exercício não é uma informação que vem da fita espelho, o que vem e é utilizado é a unidade de lotação. Quando a localização vem na fita, usamos ela, mas geralmente não vem, então usamos apenas a lotação.\\ Quando o usuário seleciona a opção de Atualizar as unidades de Lotação e Exercício dos servidores, o sistema atualiza a lotação e o exercício com a mesma informação de lotação. Se selecionar em Atualizar APENAS a unidade de Lotação dos servidores, o sistema não mexe no exercício que está cadastrado no SIGRH.\\ A informação da unidade de exercício pode ser cadastrada manualmente no sistema. * ** A averbação não vem do SIAPE? Vai ser preciso cadastrar uma a uma no sistema?** *Não há uma integração com o SIAPE que permita a importação ou a exportação das averbações. Sendo necessário manter os dois sistemas. O maior propósito de manter as funções de averbação no SIGRH é a disponibilização das informações aos servidores que poderão emitir suas próprias declarações. * ** O servidor tenta acessar o sistema SIGRH, mas seu acesso é impedido, com o navegador exibindo a seguinte mensagem: Sua situação funcional não permite o acesso ao sistema.** *O que ocorre neste caso é que apenas os servidores com a situação funcional: **ativo permanente**, **cedido** ou **aposentado** podem acessar o SIGRH. * ** Como devo proceder para permitir que um servidor que foi inativado (aposentado, exonerado, demitido…) e voltou a ser ativo possa acessar o sistema novamente antes do processamento da fita espelho?** *Se o servidor vier com a mesma matrícula, vai existir uma data de desligamento que terá que ser excluída do banco (tabela rh.servidor) para que ele volte a ter acesso, independente do processamento da fita espelho. Caso venha com uma nova matrícula, é possível cadastrar como novo servidor, informando a nova matrícula.