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   * ** Gostaria de enviar comprovação de Plano de Saúde para obter ressarcimento,​ mas ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?**   * ** Gostaria de enviar comprovação de Plano de Saúde para obter ressarcimento,​ mas ainda não tenho acesso ao SIGRH? O que devo fazer?**
-    *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse ​{{ :​dgti:​servicos:​guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sigrh.pdf |Guia de Primeiro Acesso}}.+    *O próprio servidor pode realizar o seu cadastro de usuário para ter acesso ao SIG. Para mais informações acesse {{ :​dgti:​servicos:​guia_de_sistemas_-_primeiro_acesso_de_usuario_no_sig_-_v4.pdf | Orientações para Primeiro Acesso}}
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 +  * ** Quem pode ser beneficiário do Plano de assistência à saúde?** 
 +    *Conforme art. 4º da Portaria Normativa SRH nº 03, de 30 de julho de 2009, poderão ser beneficiários do plano de assistência à saúde:​\\ ​   ⇒ __Como servidores__:​ Os inativos, os ocupantes de cargos efetivos, cargos comissionados ou de natureza especial e de emprego público, da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações\\ ​   ⇒ __Como dependentes__:​ O cônjuge, o companheiro ou companheira na união estável; O companheiro ou companheira na união homoafetiva,​ obedecidos os mesmos critérios para o reconhecimento da união estável; A pessoa separada judicialmente,​ divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente,​ com percepção de pensão alimentícia;​ Os filhos, enteados e menor sob guarda, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; Os filhos e enteados, ou sob guarda, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; Os pensionistas de servidores de órgãos ou entidades do SIPEC. 
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 +  * **O módulo Plano de Saúde integra-se com o SIAPE?** 
 +    *Sim. Integra-se através da exportação de arquivo que atualiza o SIAPEnet com as informações de Titularidade de Plano de Saúde de um servidor.
  
   * ** Após envio do arquivo de Plano de Saúde para o SIAPE, é gerado um arquivo de crítica do SIAPE. O que significa a crítica “1NAO HOUVE ATUALIZACAO A SER EFETUADA”?​**   * ** Após envio do arquivo de Plano de Saúde para o SIAPE, é gerado um arquivo de crítica do SIAPE. O que significa a crítica “1NAO HOUVE ATUALIZACAO A SER EFETUADA”?​**
     *Essa crítica vem para os servidores que tem adesão, porque para quem tem ressarcimento o SIAPE apaga a informação (“sim”) e para quem tem adesão o SIAPE guarda o “sim”. Então, como na carga vai todo mundo (adesão e ressarcimento) quem tem adesao o SIAPE retorna essa mensagem porque não tem nada a ser atualizado.     *Essa crítica vem para os servidores que tem adesão, porque para quem tem ressarcimento o SIAPE apaga a informação (“sim”) e para quem tem adesão o SIAPE guarda o “sim”. Então, como na carga vai todo mundo (adesão e ressarcimento) quem tem adesao o SIAPE retorna essa mensagem porque não tem nada a ser atualizado.
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 +  * ** Quanto aos valores de ressarcimento,​ é calculado automaticamente no sistema?**
 +    *No caso do ressarcimento,​ existe uma tabela (//​financeiro.auxilio_saude_variacao//​) que depende da idade e do salário do servidor. Essas informações precisam ser cadastradas no banco, pois não existe operação disponível no sistema para o usuário realizar esse cadastro. É bom lembrar que se a tabela estiver vazia o sistema nunca irá calcular o valor do ressarcimento e eles sempre aparecerão zerados. Já no caso do valor de adesão, é necessário que o valor seja informado através do caso de uso //​Cadastro/​Atualização de Valor Auxílio Saúde//, pelo módulo Financeiro do SIGRH.
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 +  * ** Devo gerar as informações financeiras dos planos de saúde pelo “Gerar Arquivo da Movimentação Financeira” (Aba Financeiro) ou pelo “Servidores/​Pensionistas com Plano de Saúde” (Planos de Saúde)?**
 +    *Na verdade, elas são funcionalidades distintas e complementares.\\ ​   No arquivo gerado pelo Servidores/​Pensionistas com Plano de Saúde, são enviados para o SIAPE as informações dos cadastros dos benefícios,​ tanto ressarcimento quanto adesão.\\ ​   Já pelo Gerar Arquivo da Movimentação Financeira são enviados os valores dos ressarcimentos,​ apenas para quem tem ressarcimento.\\ ​   Lembrando que no caso da adesão não é necessário enviar o valor para a ficha financeira, porque não é o servidor quem recebe e sim a empresa de plano de saúde conveniada e o ressarcimento é pago ao servidor porque ele é quem paga a empresa de plano de saúde, que não tem convênio com a instituição.
  
   * ** Em quais meses os servidores devem enviar para o RH os comprovante de pagamento para o ressarcimento?​**   * ** Em quais meses os servidores devem enviar para o RH os comprovante de pagamento para o ressarcimento?​**
-    *Essa informação é parametrizada no sistema, existe o parâmetro MESES_COMPROVACAO_PAGTO_PLANO_SAUDE,​ onde é possível ​informaros ​meses em que o servidor é obrigado a realizar a comprovação de pagamento.+    *Essa informação é parametrizada no sistema, existe o parâmetro MESES_COMPROVACAO_PAGTO_PLANO_SAUDE,​ onde é possível ​informar os meses em que o servidor é obrigado a realizar a comprovação de pagamento. 
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 +  * ** No SIGRH existe o portal do plano de saúde, que é por onde uma empresa de plano saúde, entre outras coisas, confirma a adesão de servidores. Eu queria saber como conceder permissão pra um usuário acessar esse portal?** 
 +    *Você deve cadastrar um usuário do tipo Plano de saúde, que dá acesso ao portal do plano de saúde para funcionários da empresa de plano de saúde, no SIGAdmin. 
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